Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.214.345,84 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023 e dá outras providências com vistas à reti-ratificação de atos administrativos já publicados.
DECRETO Nº 63.593, DE 24 DE JULHO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.214.345,84 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023 e dá outras providências com vistas à reti-ratificação de atos administrativos já publicados.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 4.214.345,84 (quatro milhões e duzentos e quatorze mil e trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
33.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901600.00.1.500.9001.1 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 14.345,84 |
90.10.08.243.3013.6160 | Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente |
|
33503900.08.2.759.0958.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.200.000,00 |
|
| 4.214.345,84 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
13.10.04.122.3024.2405 | Sistema de Remuneração Variável |
|
31901600.00.1.500.9001.0 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 14.345,84 |
|
| 14.345,84 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
|
| 4.200.000,00 |
|
| 4.214.345,84 |
Artigo 3º - Torna-se sem efeito a abertura de crédito adicional suplementar de R$ 50.000.000,00 na dotação 87.10.12.422.3009.4657.33903900.08.2.752.0626.1 constante no Decreto nº 63.355 de 22 de Abril de 2024.
§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo o total do crédito adicional suplementar aberto pelo Decreto nº 63.355/2024 passa a ser de R$ 422.000.000,00.
§ 2º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a promover os ajustes sistêmicos e tecnológicos necessários para produzir os reflexos financeiro, orçamentário e contábil adequados às alterações promovidas por este Decreto.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de julho de 2024.
Documento original assinado nº 107250013
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo