CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.593 de 24 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.214.345,84 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023 e dá outras providências com vistas à reti-ratificação de atos administrativos já publicados.

DECRETO Nº 63.593, DE 24 DE JULHO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.214.345,84 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023 e dá outras providências com vistas à reti-ratificação de atos administrativos já publicados.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 4.214.345,84 (quatro milhões e duzentos e quatorze mil e trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

33.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

14.345,84

90.10.08.243.3013.6160

Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

33503900.08.2.759.0958.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.200.000,00

 

 

4.214.345,84

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.3024.2405

Sistema de Remuneração Variável

 

31901600.00.1.500.9001.0

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

14.345,84

 

 

14.345,84

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

4.200.000,00

 

 

 

4.214.345,84

Artigo 3º - Torna-se sem efeito a abertura de crédito adicional suplementar de R$ 50.000.000,00 na dotação 87.10.12.422.3009.4657.33903900.08.2.752.0626.1 constante no Decreto nº 63.355 de 22 de Abril de 2024.

§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo o total do crédito adicional suplementar aberto pelo Decreto nº 63.355/2024 passa a ser de R$ 422.000.000,00.

§ 2º  Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a promover os ajustes sistêmicos e tecnológicos necessários para produzir os reflexos financeiro, orçamentário e contábil adequados às alterações promovidas por este Decreto.


Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de julho de 2024.

Documento original assinado nº  107250013

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo