CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.584 de 22 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.216.287,51 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.584, DE 22 DE JULHO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.216.287,51 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.216.287,51 (oito milhões e duzentos e dezesseis mil e duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31919200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

380.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.130.526,61

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

2.000,00

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.406.022,24

14.10.16.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

622.966,84

14.10.16.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.674.771,82

 

 

8.216.287,51

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

8.216.287,51

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de julho de 2024.

Documento original assinado nº  107209076

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo