Dispõe sobre a modificação parcial do quadro de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e do artigo 13 da Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, bem como substitui a Tabela “A” do Anexo I do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.
DECRETO Nº 63.575, DE 15 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a modificação parcial do quadro de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e do artigo 13 da Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, bem como substitui a Tabela “A” do Anexo I do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Gestão fica parcialmente modificado na conformidade do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:
I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;
II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;
III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, a quantidade de cargos de provimento em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Gestão passa a ser a constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2° O quadro de funções de confiança restritas à designação dentre integrantes da carreira de Procurador do Município, de Símbolo FDA, da Secretaria Municipal de Gestão fica parcialmente modificado na conformidade do Anexo III deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de FDAs-unitários, observadas as seguintes regras:
I - incluídas, as que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;
II - suprimidas, por força da alteração prevista neste decreto, as constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, a quantidade de funções de confiança e de FDAs-unitários da Secretaria Municipal de Gestão passa a ser a constante do Anexo IV deste decreto.
Art. 3° A Tabela “A” do Anexo I do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022, fica substituída pela Tabela “A” do Anexo V deste decreto.
Art. 4° Este decreto entrará em vigor 15 (quinze) dias úteis após a sua publicação, revogados o Anexo V integrante do Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023, e o Anexo II integrante do Decreto nº 63.250, de 12 de março de 2024.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
REGINA MARIA SILVÉRIO
Secretária Municipal de Gestão - Substituta
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2024.
Documento original assinado nº 106709909
Anexos I a V integrantes do Decreto nº 63.575, de 15 de julho de 2024 | |||||||||
Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Gestão Alterados | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-unitários | ||
20698 | CDA-5 | Chefe de Assessoria Jurídica I | Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário | 5 | ||||
CDA-4 | Assessor IV | Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário | 4 | |||||
CDA-4 | Assessor IV | Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário | 4 | |||||
20819 | CDA-3 | Assessor III | Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário | 3 | ||||
20818 | CDA-3 | Gestor de Projetos | Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário | 3 | Assessor III | Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário | 3 |
Total de CDAs-unitários | 11 | Total de CDAs-unitários | 11 |
Anexo II - | |||||
Anexo III - Funções de Confiança Restritas à Designação dentre Integrantes da Carreira de Procurador do Município da Secretaria Municipal de Gestão Alterados | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade FDAs-unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade FDAs-unitários | ||
FDA-7 | Chefe de Assessoria Jurídica I | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município. | Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário | 5 | |||||
20946 | FDA-6 | Assessor Jurídico IV | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município. | Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário | 4 | ||||
20948 | FDA-5 | Assessor Jurídico III | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município. | Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário | 3 | ||||
FDA-3 | Assessor Jurídico II | Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município. | Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário | 2 | |||||
Total de FDAs-unitários | 7 | Total de FDAs-unitários | 7 |
Anexo IV - Quantidade de Funções de Confiança Restritas à Designação dentre Integrantes da Carreira de Procurador do Município e de FDA-unitários da Secretaria Municipal de Gestão |
Símbolo | FDA-Unitário | Situação Atual | Situação Nova | ||
Quantidade de Funções | Quantidade de FDAs-unitários | Quantidade de Funções | Quantidade de FDAs-unitários | ||
FDA-7 | 5 | 0 | 0 | 1 | 5 |
FDA-6 | 4 | 2 | 8 | 1 | 4 |
FDA-5 | 3 | 1 | 3 | 0 | 0 |
FDA-3 | 2 | 0 | 0 | 1 | 2 |
TOTAL | 3 | 11 | 3 | 11 |
Anexo V - Substitui a Tabela “A” Constante do Anexo I Integrante do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022 | |||||||
Tabela “A” - Denominações dos Cargos do Quadro de Cargos em Comissão dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta – QC |
Denominação de Cargos de Provimento em Comissão | |||
Símbolo | Direção/Chefia | Assessoria | |
Unidades Administrativas/ | Programa/Projetos/ | ||
Equipamentos Públicos | Equipes | ||
CDA-6 | Coordenador II | Assessor VI | |
Chefe de Assessoria II | |||
Chefe de Assessoria Jurídica II | |||
CDA-5 | Coordenador I | Diretor de Programa | Assessor V |
Diretor II | Diretor de Projetos | ||
Diretor de Equipamento Público | |||
Chefe de Assessoria I | |||
Chefe de Assessoria Jurídica I | |||
CDA-4 | Diretor I | Gerente de Projetos | Assessor IV |
Supervisor | |||
Gestor de Equipamento Público II | |||
CDA-3 | Chefe de Núcleo | Chefe de Equipe II | Assessor III |
Gestor de Equipamento Público I | |||
CDA-2 | Gestor de Equipamento Público | Chefe de Equipe I | Assessor II |
CDA-1 | Assessor I |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo