CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.575 de 15 de Julho de 2024

Dispõe sobre a modificação parcial do quadro de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e do artigo 13 da Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, bem como substitui a Tabela “A” do Anexo I do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.

DECRETO Nº 63.575, DE  15  DE JULHO DE 2024

   

Dispõe sobre a modificação parcial do quadro de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e do artigo 13 da Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, bem como substitui a Tabela “A” do Anexo I do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Gestão fica parcialmente modificado na conformidade do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, a quantidade de cargos de provimento em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Gestão passa a ser a constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2° O quadro de funções de confiança restritas à designação dentre integrantes da carreira de Procurador do Município, de Símbolo FDA, da Secretaria Municipal de Gestão fica parcialmente modificado na conformidade do Anexo III deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de FDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídas, as que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidas, por força da alteração prevista neste decreto, as constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, a quantidade de funções de confiança e de FDAs-unitários da Secretaria Municipal de Gestão passa a ser a constante do Anexo IV deste decreto.

Art. 3° A Tabela “A” do Anexo I do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022, fica substituída pela Tabela “A” do Anexo V deste decreto.

Art. 4° Este decreto entrará em vigor 15 (quinze) dias úteis após a sua publicação, revogados o Anexo V integrante do Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023, e o Anexo II integrante do Decreto nº 63.250, de 12 de março de 2024.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

REGINA MARIA SILVÉRIO

Secretária Municipal de Gestão - Substituta

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2024.

Documento original assinado nº  106709909

 

 

 

Anexos I a V integrantes do Decreto nº  63.575,  de  15  de   julho  de 2024     
          
Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Gestão Alterados     
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
20698CDA-5Chefe de Assessoria Jurídica ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário5    
 CDA-4    Assessor IVCritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário4
 CDA-4    Assessor IVCritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário4
20819CDA-3Assessor IIICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário3    
20818CDA-3Gestor de ProjetosCritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário3Assessor IIICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário3
Total de CDAs-unitários11Total de CDAs-unitários11

 

 

Anexo II - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Gestão 
      
SímboloCDA-UnitárioSituação AtualSituação Nova
Quantidade de CargosQuantidade de CDAs-unitáriosQuantidade de CargosQuantidade de CDAs-unitários
CDA-6613781378
CDA-552512524120
CDA-446425666264
CDA-3310030099297
CDA-229819698196
CDA-1167676767
TOTAL36710223671022

 

Anexo III - Funções de Confiança Restritas à Designação dentre Integrantes da Carreira de Procurador do Município da Secretaria Municipal de Gestão Alterados 
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
FDAs-unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
FDAs-unitários
 FDA-7    Chefe de Assessoria Jurídica ILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município.Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário5
20946FDA-6Assessor Jurídico IVLivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município.Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário4    
20948FDA-5Assessor Jurídico IIILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município.Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário3    
 FDA-3    Assessor Jurídico IILivre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município.Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário2
Total de FDAs-unitários7Total de FDAs-unitários7

 

Anexo IV - Quantidade de Funções de Confiança Restritas à Designação dentre Integrantes da Carreira de Procurador do Município e de FDA-unitários da Secretaria Municipal de Gestão
SímboloFDA-UnitárioSituação AtualSituação Nova
Quantidade de FunçõesQuantidade de FDAs-unitáriosQuantidade de FunçõesQuantidade de FDAs-unitários
FDA-750015
FDA-642814
FDA-531300
FDA-320012
TOTAL311311

 

Anexo V - Substitui a Tabela “A” Constante do Anexo I Integrante do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022   
Tabela “A” - Denominações dos Cargos do Quadro de Cargos em Comissão dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta – QC
Denominação de Cargos de Provimento em Comissão
SímboloDireção/ChefiaAssessoria
Unidades Administrativas/Programa/Projetos/
Equipamentos PúblicosEquipes
CDA-6Coordenador II Assessor VI
Chefe de Assessoria II 
Chefe de Assessoria Jurídica II 
CDA-5Coordenador IDiretor de ProgramaAssessor V
 Diretor IIDiretor de Projetos 
 Diretor de Equipamento Público  
Chefe de Assessoria I 
Chefe de Assessoria Jurídica I 
CDA-4Diretor IGerente de ProjetosAssessor IV
Supervisor 
Gestor de Equipamento Público II 
CDA-3Chefe de NúcleoChefe de Equipe IIAssessor III
 Gestor de Equipamento Público I  
CDA-2Gestor de Equipamento PúblicoChefe de Equipe IAssessor II
CDA-1  Assessor I

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo