Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.513.191,41 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.561, DE 5 DE JULHO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.513.191,41 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.513.191,41 (treze milhões e quinhentos e treze mil e cento e noventa e um reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
|
44909300.02.1.569.1181.1 | Indenizações e Restituições | 5.558,01 |
44909300.02.2.569.1181.1 | Indenizações e Restituições | 159.278,20 |
25.10.13.392.3001.6394 | Mês do Hip Hop |
|
33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 3.300,00 |
38.10.06.181.3013.1055 | Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana |
|
44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.518.043,70 |
71.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
|
33903900.03.1.710.1536.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 135.000,00 |
71.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
|
44905100.03.1.710.1535.1 | Obras e Instalações | 315.000,00 |
93.10.08.244.3023.4306 | Inserção das Famílias no Cadastro Único |
|
33909300.03.2.665.1106.1 | Indenizações e Restituições | 5.818.369,88 |
93.10.08.244.3023.4308 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua |
|
33509300.03.2.665.1069.1 | Indenizações e Restituições | 277.750,56 |
33509300.03.2.665.1070.1 | Indenizações e Restituições | 524.374,96 |
33909300.03.2.665.1220.1 | Indenizações e Restituições | 4.622.810,31 |
93.10.08.244.3023.6167 | Benefícios Eventuais |
|
33909300.03.2.665.1313.1 | Indenizações e Restituições | 133.705,79 |
|
| 13.513.191,41 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.392.3001.6394 | Mês do Hip Hop |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.300,00 |
38.10.06.181.3013.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.518.043,70 |
|
| 1.521.343,70 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
|
| 11.536.289,70 |
III - do excesso de arrecadação
|
| 455.558,01 |
|
| 13.513.191,41 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2024.
Documento original assinado nº 106166227
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo