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DECRETO Nº 63.559 de 5 de Julho de 2024

Transfere, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a titularidade e a gestão do funcionamento dos Centros de Defesa e de Convivência da Mulher – CDCMs.

DECRETO Nº 63.559, DE 5  DE JULHO DE 2024

 

Transfere, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a titularidade e a gestão do funcionamento dos Centros de Defesa e de Convivência da Mulher – CDCMs.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam transferidas, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a titularidade e a gestão do funcionamento dos Centros de Defesa e de Convivência da Mulher – CDCMs.

Art. 2º A transferência de que trata o artigo 1º deste decreto não poderá acarretar, em nenhuma hipótese, a interrupção dos atendimentos atualmente realizados pelos Centros de Defesa e de Convivência da Mulher – CDCMs, devendo a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania assumir a titularidade e a gestão dos respectivos termos de colaboração, gradativamente, a partir da publicação deste decreto, até o mês de dezembro de 2024, conforme cronograma a ser estabelecido conjuntamente entre as duas Pastas.

Parágrafo único. Para o atendimento do disposto no “caput” deste artigo, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social deverá atuar conjuntamente na gestão necessária à continuidade do funcionamento dos Centros de Defesa e de Convivência da Mulher – CDCMs até que a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania assuma completamente as atribuições que ora lhe são repassadas.

Art. 3º Em decorrência do disposto neste decreto, ficam transferidos, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, os bens patrimoniais, serviços e acervo relativos aos Centros de Defesa e de Convivência da Mulher – CDCMs, conforme cronograma a ser estabelecido conjuntamente entre as Pastas.

Art. 4º Para as finalidades previstas neste decreto, as despesas com o custeio do funcionamento dos Centros de Defesa e de Convivência da Mulher – CDCMs serão suportadas por meio de recursos próprios da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, suplementados se necessário.

Parágrafo único. Os contratos de prestação de serviços vigentes, vinculados à execução dos serviços atualmente prestados pelos Centros de Defesa e de Convivência da Mulher – CDCMs poderão ser mantidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social até que a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania celebre os novos ajustes.

Art. 5º Deverá ser mantida a semestralidade da obrigatoriedade da prestação de contas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atualmente fazem a gestão dos Centros de Defesa e de Convivência da Mulher – CDCMs.

Art. 6º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  5  de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

SÔNIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  5  de julho de 2024.

Documento original assinado nº 106267726

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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