Confere nova redação ao Anexo V, integrante do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2024.
DECRETO Nº 63.556, DE 5 DE JULHO DE 2024
Confere nova redação ao Anexo V, integrante do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo V, integrante do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste decreto.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2024.
Documento original assinado nº 105672249
Anexo Único integrante do Decreto nº 63.556, de 5 de julho de 2024 | ||||
ANEXO ÚNICO - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - LIMITE (ONERA) | ||||
Dotação Completa | Valor Suplementação | Valor Redução | Valor Não Onera | Critério (artigo da Lei) |
Nesta planilha deverá constar a relação detalhada, por dotação, do(s) pedido(s) de abertura de créditos adicionais suplementares às entidades da Administração Indireta, até o limite de 9% (nove por cento), calculado sobre o total da despesa fixada para cada uma delas, nos termos da Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente. |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo