CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 63.546 de 1 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.546, DE 1º DE JULHO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

23.10.24.126.3018.4305

Manutenção e Operação das Praças Digitais

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.000.000,00

 

 

25.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

20.10.26.785.3009.1097

Construção de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas

 

44905100.01.1.754.0000.0

Obras e Instalações

25.000.000,00

 

 

25.000.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de julho de 2024.

Documento original assinado nº 106073630

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo