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DECRETO Nº 63.544 de 1 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.096.461,15 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.544, DE 1º DE JULHO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.096.461,15 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.096.461,15 (três milhões e noventa e seis mil e quatrocentos e sessenta e um reais e quinze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

03.10.09.122.3021.1221

Ações para Promoção da Sustentabilidade Previdenciária

 

44903500.00.1.500.9001.1

Serviços de Consultoria

212.046,38

03.10.09.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

330.000,00

03.10.09.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

544.000,00

34.10.14.422.3011.3660

Cooperação Técnica Internacional

 

44909300.05.2.703.1310.1

Indenizações e Restituições

12.000,00

84.10.10.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903900.02.2.631.0779.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.998.414,77

 

 

3.096.461,15

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

03.30.09.272.3004.4987

Aposentadorias e Pensões

 

33919300.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições

1.086.046,38

 

 

1.086.046,38

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

2.010.414,77

 

 

 

3.096.461,15

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de julho de 2024.

Documento original assinado nº   105849341

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo