CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.539 de 27 de Junho de 2024

Prorroga o prazo previsto no artigo 4º do Decreto nº 63.110, de 29 de novembro de 2023, que dispõe sobre a extinção e liquidação do Serviço Funerário do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 63.539, DE 27 DE JUNHO DE 2024  

Prorroga o prazo previsto no artigo 4º do Decreto nº 63.110, de 29 de novembro de 2023, que dispõe sobre a extinção e liquidação do Serviço Funerário do Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo fixado no artigo 4º do Decreto nº 63.110, de 29 de dezembro de 2023, com vistas à conclusão do processo de liquidação do Serviço Funerário do Município de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS  

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de junho de 2024.

Documento original assinado nº  105839643

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo