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DECRETO Nº 63.534 de 27 de Junho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 48.612.937,28 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.534, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 48.612.937,28 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 48.612.937,28 (quarenta e oito milhões e seiscentos e doze mil e novecentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

373.340,85

33904600.00.2.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

484.042,61

16.10.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

35.747.691,31

16.10.12.362.3010.2883

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

748.259,31

16.10.12.365.3025.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

 

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

1.876.483,84

16.10.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

9.207.119,14

16.10.12.367.3010.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

176.000,22

 

 

48.612.937,28

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.0

Auxílio-Alimentação

85.740,92

33904900.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

1.259.703,27

16.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904900.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

721.268,36

16.10.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33904900.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

8.099.011,99

16.10.12.362.3010.2883

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)

 

33904900.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

204.787,34

16.10.12.365.3025.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

 

33904600.00.1.500.9001.0

Auxílio-Alimentação

882.265,89

16.10.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33904600.00.1.500.9001.0

Auxílio-Alimentação

7.395.080,75

33904900.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

5.177.833,05

16.10.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33904900.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

5.337.317,60

16.10.12.367.3010.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

 

33904900.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

90.053,05

16.10.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33904600.00.1.500.9001.0

Auxílio-Alimentação

279.373,04

33904900.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

818.268,47

38.10.06.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904900.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

3.044.452,05

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.0

Auxílio-Alimentação

14.099.196,99

33904900.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

634.541,90

 

 

48.128.894,67

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

484.042,61

 

 

 

48.612.937,28

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de junho de 2024.

Documento original assinado nº   105756547

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo