Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 398.043.486,21 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
Decreto nº 63.530, de 25 de junho de 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 398.043.486,21 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 398.043.486,21 (trezentos e noventa e oito milhões e quarenta e três mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
03.20.09.272.3004.4987 | Aposentadorias e Pensões |
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31900300.20.1.800.9001.1 | Pensões do RPPS e do Militar | 19.395.350,00 |
02.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.235.208,00 |
31911300.00.1.500.9001.1 | Obrigações Patronais | 129.934,00 |
13.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 4.899.098,00 |
20.10.26.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 18.265,00 |
21.10.02.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 88.921.126,00 |
24.10.08.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.392.180,00 |
31901100.00.2.501.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 599.606,21 |
26.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.555.368,00 |
28.13.04.122.3004.6820 | Servidores Comissionados em Outras Entidades |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 13.953.973,00 |
28.13.09.271.3004.6821 | Obrigações e Contribuições Patronais |
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31900700.00.1.500.9001.1 | Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência | 895.538,00 |
31911300.00.1.500.9001.1 | Obrigações Patronais | 95.899.352,27 |
31911300.00.2.501.9001.1 | Obrigações Patronais | 86.746.347,73 |
30.10.11.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.2.501.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 548.637,00 |
36.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.2.501.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 250.000,00 |
38.10.06.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.2.501.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 67.193.191,00 |
41.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 318.422,00 |
42.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 880.747,00 |
43.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 494.429,00 |
45.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 538.970,00 |
46.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 152.221,00 |
47.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 264.880,00 |
50.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5.388,00 |
51.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 285.031,00 |
54.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 522.386,00 |
55.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 778.088,00 |
56.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 6.764,00 |
57.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 191.968,00 |
58.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 774.892,00 |
59.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 259.876,00 |
60.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 910.717,00 |
62.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 194.882,00 |
63.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 859.388,00 |
68.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.223.378,00 |
69.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 517.981,00 |
70.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 388.280,00 |
71.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 946.623,00 |
72.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 703.206,00 |
73.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31909600.00.2.501.9001.1 | Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado | 96.258,00 |
74.10.27.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.2.501.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 95.537,00 |
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| 398.043.486,21 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
03.20.09.272.3004.4987 | Aposentadorias e Pensões |
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31900100.00.1.500.9001.0 | Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares | 100.608.893,00 |
03.30.09.272.3004.4987 | Aposentadorias e Pensões |
|
31900100.00.1.500.9001.0 | Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares | 108.926.007,27 |
12.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 11.218.517,00 |
84.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.365.142,00 |
03.20.09.272.3004.4987 | Aposentadorias e Pensões |
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31900100.20.1.800.9001.0 | Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares | 19.395.350,00 |
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| 242.513.909,27 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 155.529.576,94 |
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| 398.043.486,21 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2024.
Documento original assinado nº 105656868
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo