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DECRETO Nº 63.527 de 25 de Junho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 105.952.671,77 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.527, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 105.952.671,77 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 105.952.671,77 (cento e cinco milhões e novecentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

07.10.10.301.3003.1525

Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.10.1.755.1224.1

Obras e Instalações

2.000.000,00

07.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44505100.08.1.759.1224.1

Obras e Instalações

1.063.815,38

44505100.10.1.755.1224.1

Obras e Instalações

186.184,62

44905100.08.1.759.1224.1

Obras e Instalações

61.750.000,00

07.10.10.302.3026.1535

Construção e Implantação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905100.08.1.759.1224.1

Obras e Instalações

6.000.000,00

07.10.10.302.3026.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905100.08.1.759.1224.1

Obras e Instalações

3.000.000,00

14.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

9.020,00

29.10.15.126.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

229.836,75

72.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.663.010,24

99.10.15.452.3022.6027

Contraprestação de Parceria Público-Privada (PPP) - Iluminação Pública

 

33678300.08.1.751.0253.1

Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada

950.000,00

33678300.08.2.751.0253.1

Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada

29.100.804,78

 

 

105.952.671,77

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.020,00

20.50.26.453.3009.4701

Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus

 

33904100.02.1.717.1420.0

Contribuições

74.000.000,00

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

229.836,75

72.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.501.7999.1

Obras e Instalações

1.663.010,24

99.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903500.08.1.751.0253.0

Serviços de Consultoria

950.000,00

 

 

76.851.866,99

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

29.100.804,78

 

 

 

105.952.671,77

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2024.

Documento original assinado nº  105322681

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo