Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 105.952.671,77 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.527, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 105.952.671,77 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 105.952.671,77 (cento e cinco milhões e novecentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
07.10.10.301.3003.1525 | Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
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44905100.10.1.755.1224.1 | Obras e Instalações | 2.000.000,00 |
07.10.10.301.3003.1526 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
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44505100.08.1.759.1224.1 | Obras e Instalações | 1.063.815,38 |
44505100.10.1.755.1224.1 | Obras e Instalações | 186.184,62 |
44905100.08.1.759.1224.1 | Obras e Instalações | 61.750.000,00 |
07.10.10.302.3026.1535 | Construção e Implantação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44905100.08.1.759.1224.1 | Obras e Instalações | 6.000.000,00 |
07.10.10.302.3026.1536 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44905100.08.1.759.1224.1 | Obras e Instalações | 3.000.000,00 |
14.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44909300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | 9.020,00 |
29.10.15.126.3011.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 229.836,75 |
72.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.501.7999.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.663.010,24 |
99.10.15.452.3022.6027 | Contraprestação de Parceria Público-Privada (PPP) - Iluminação Pública |
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33678300.08.1.751.0253.1 | Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada | 950.000,00 |
33678300.08.2.751.0253.1 | Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada | 29.100.804,78 |
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| 105.952.671,77 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.020,00 |
20.50.26.453.3009.4701 | Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus |
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33904100.02.1.717.1420.0 | Contribuições | 74.000.000,00 |
29.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 229.836,75 |
72.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.501.7999.1 | Obras e Instalações | 1.663.010,24 |
99.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903500.08.1.751.0253.0 | Serviços de Consultoria | 950.000,00 |
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| 76.851.866,99 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 29.100.804,78 |
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| 105.952.671,77 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2024.
Documento original assinado nº 105322681
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo