CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.525 de 25 de Junho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 78.032,76 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.525, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 78.032,76 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 78.032,76 (setenta e oito mil e trinta e dois reais e setenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6392

Programação de Atividades Culturais de Casas de Cultura

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

4.000,00

36.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

8.557,57

56.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.471,53

56.10.17.512.3008.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

10.262,78

74.10.23.695.3015.2102

Operação e Manutenção da Infraestrutura Turística

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

25.989,92

98.25.13.391.3001.5957

Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico

 

44909200.08.1.759.0402.1

Despesas de Exercícios Anteriores

27.750,96

 

 

78.032,76

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6392

Programação de Atividades Culturais de Casas de Cultura

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.000,00

36.10.14.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.557,57

56.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.471,53

56.10.17.512.3008.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.262,78

74.10.23.695.3015.2102

Operação e Manutenção da Infraestrutura Turística

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.989,92

98.25.13.392.3001.5960

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais

 

44903900.08.1.759.0402.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

27.750,96

 

 

78.032,76

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2024.

.Documento original assinado nº  105156884

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo