Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 78.032,76 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.525, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 78.032,76 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 78.032,76 (setenta e oito mil e trinta e dois reais e setenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.392.3001.6392 | Programação de Atividades Culturais de Casas de Cultura |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 4.000,00 |
36.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 8.557,57 |
56.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.471,53 |
56.10.17.512.3008.2367 | Manutenção de Sistemas de Drenagem |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 10.262,78 |
74.10.23.695.3015.2102 | Operação e Manutenção da Infraestrutura Turística |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 25.989,92 |
98.25.13.391.3001.5957 | Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico |
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44909200.08.1.759.0402.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 27.750,96 |
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| 78.032,76 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.392.3001.6392 | Programação de Atividades Culturais de Casas de Cultura |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.000,00 |
36.10.14.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.557,57 |
56.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.471,53 |
56.10.17.512.3008.2367 | Manutenção de Sistemas de Drenagem |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.262,78 |
74.10.23.695.3015.2102 | Operação e Manutenção da Infraestrutura Turística |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.989,92 |
98.25.13.392.3001.5960 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais |
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44903900.08.1.759.0402.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 27.750,96 |
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| 78.032,76 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2024.
.Documento original assinado nº 105156884
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo