CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.519 de 25 de Junho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.582.612,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

Decreto nº 63.519, de 25 de junho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.582.612,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 15.582.612,00 (quinze milhões e quinhentos e oitenta e dois mil e seiscentos e doze reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

23.10.04.126.3011.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

 

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

2.668.680,00

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

44905200.02.1.706.1475.1

Equipamentos e Material Permanente

352.198,63

44905200.02.2.706.1475.1

Equipamentos e Material Permanente

77.733,37

98.20.26.453.3009.1095

Implantação e Construção de Terminais de Ônibus

 

44903900.08.1.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.784.000,00

44906100.08.1.759.0402.1

Aquisição de Imóveis

10.700.000,00

 

 

15.582.612,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.1050

Fomento a Políticas Públicas Financiadas com Recursos Federais e Estaduais

 

44903900.02.1.700.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

352.198,63

23.10.04.126.3011.1358

Construção e Implantação do Descomplica SP

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

2.668.680,00

98.20.26.453.3009.1095

Implantação e Construção de Terminais de Ônibus

 

44905100.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

584.000,00

98.20.26.453.3009.5362

Implantação de Transporte Público Hidroviário

 

44903900.08.1.759.0402.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.200.000,00

44905100.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

9.700.000,00

 

 

15.504.878,63

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

77.733,37

 

 

 

15.582.612,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2024.

Documento original assinado nº  105156790

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo