Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.582.612,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
Decreto nº 63.519, de 25 de junho de 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.582.612,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 15.582.612,00 (quinze milhões e quinhentos e oitenta e dois mil e seiscentos e doze reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
23.10.04.126.3011.2403 | Manutenção e Operação do Descomplica SP |
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33904800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 2.668.680,00 |
38.10.06.181.3013.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
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44905200.02.1.706.1475.1 | Equipamentos e Material Permanente | 352.198,63 |
44905200.02.2.706.1475.1 | Equipamentos e Material Permanente | 77.733,37 |
98.20.26.453.3009.1095 | Implantação e Construção de Terminais de Ônibus |
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44903900.08.1.759.0402.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.784.000,00 |
44906100.08.1.759.0402.1 | Aquisição de Imóveis | 10.700.000,00 |
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| 15.582.612,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.60.04.122.3024.1050 | Fomento a Políticas Públicas Financiadas com Recursos Federais e Estaduais |
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44903900.02.1.700.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 352.198,63 |
23.10.04.126.3011.1358 | Construção e Implantação do Descomplica SP |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 2.668.680,00 |
98.20.26.453.3009.1095 | Implantação e Construção de Terminais de Ônibus |
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44905100.08.1.759.0402.0 | Obras e Instalações | 584.000,00 |
98.20.26.453.3009.5362 | Implantação de Transporte Público Hidroviário |
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44903900.08.1.759.0402.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.200.000,00 |
44905100.08.1.759.0402.0 | Obras e Instalações | 9.700.000,00 |
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| 15.504.878,63 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 77.733,37 |
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| 15.582.612,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2024.
Documento original assinado nº 105156790
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo