CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.517 de 25 de Junho de 2024

Introduz alterações nos artigos 1º, 3º e 5º do Decreto nº 62.312, de 13 de abril de 2023, que cria o Comitê de Proteção Escolar e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 63.517, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Introduz alterações nos artigos 1º, 3º e 5º do Decreto nº 62.312, de 13 de abril de 2023, que cria o Comitê de Proteção Escolar e dá providências correlatas.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 1º, 3º e 5º do Decreto nº 62.312, de 13 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Comitê de Proteção Escolar, com a finalidade de estabelecer medidas para zelar pela segurança dos equipamentos e, principalmente, dos profissionais e estudantes das unidades educacionais, visando à garantia de direitos da comunidade escolar, e apoiar:

I – a articulação, integração e formalização de parceria com a Guarda Civil Metropolitana e com as forças de segurança pública das demais esferas de governo, além de integrar informações e dados para prevenir, proteger, responder, recuperar e mitigar resultados e consequências de eventos ocorridos em unidades educacionais;

II – a integração de dados e informações de segurança pública e inteligência cibernética a serviço da correta identificação de ameaças à segurança do ambiente escolar;

III – o aprimoramento de normas voltadas à proteção da comunidade e revisão de protocolos existentes;

IV - a corresponsabilização dos responsáveis pelas ações dos estudantes e do pacto com instituições do sistema protetivo;

V – a interlocução e diálogo escolar e da relação entre funcionários, estudantes e responsáveis;

VI – a integração dos órgãos da Municipalidade, na perspectiva do fortalecimento da rede de proteção;

VII – a qualificação dos profissionais da rede municipal de ensino, da Guarda Civil Metropolitana, das demais forças da segurança pública e da saúde;

VIII – a integração entre a comunidade e o Poder Público.” (NR)

“Art. 3º .........................................................................................

I - ..................................................................................................

a) apoiar as ações do Gabinete Integrado de Proteção Escolar;

......................................................................................................

II - .................................................................................................

h) instituir canal específico de comunicação entre as unidades educacionais e Diretorias Regionais de Educação com os pontos focais:

1. das Inspetorias Regionais da Guarda Civil Metropolitana;

2. das unidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

3. das Supervisões de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

4. das Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS e com as Supervisões Técnicas de Saúde - STS da Secretaria Municipal da Saúde;

......................................................................................................

j) subsidiar a qualificação dos profissionais da rede municipal de ensino;

.............................................................................................” (NR)

“Art. 5º Fica instituído o Gabinete Integrado de Proteção Escolar, com a finalidade de executar ações para proteção escolar, com foco na garantia de direitos da comunidade escolar e segurança institucional.

§ 1º O Gabinete Integrado de Proteção Escolar vincula-se à Secretaria Municipal de Educação, que o coordenará e ao qual dará todo o suporte administrativo e operacional necessário ao seu funcionamento.

§ 2º O Gabinete Integrado de Proteção Escolar contará com Inspetor da Guarda Civil Metropolitana, podendo convidar outros agentes das forças de segurança pública militar, civil e federal.

§ 3º Caberá ao Gabinete Integrado de Proteção Escolar:

I - encaminhar diretamente à Guarda Civil Metropolitana e às demais forças policiais as ocorrências constatadas em unidades educacionais;

II – elaborar ações de promoção e prevenção a partir de índices de ocorrências registradas pela Guarda Civil Metropolitana e demais órgãos competentes;

III – conhecer, implementar e aprovar protocolos de ações em situações rotineiras e de crise, sempre que necessário;

IV - interagir diretamente com a Guarda Civil Metropolitana e demais forças de segurança;

V - elaborar ações para minimizar os riscos em casos de ameaças externas, inclusive com acompanhamento técnico de informações;

VI - formular, coordenar, implementar e avaliar políticas de proteção escolar e segurança patrimonial das unidades escolares, de acordo com as normas vigentes;

VII – coordenar a integração de dados e informações de segurança pública e inteligência cibernética a serviço da identificação de ameaças à segurança do ambiente escolar;

VIII - formular, monitorar e avaliar ações de prevenção, intervenção e posvenção para minimizar os riscos de ameaças à comunidade escolar;

IX - articular, integrar e formalizar parceria com as forças de segurança pública de todas as esferas de governo, além de integrar informações e dados para prevenir, proteger, responder, recuperar e mitigar resultados e consequências de eventos ocorridos em unidades educacionais;

X - aprimorar normas voltadas à proteção da comunidade e revisão de protocolos existentes;

XI – fomentar e fortalecer a articulação permanente entre as unidades internas da Secretaria Municipal de Educação para a garantia de políticas de proteção escolar;

XII - secretariar as ações do Comitê de Proteção Escolar.

§ 4º O Secretário Municipal de Educação designará o coordenador das ações do Gabinete Integrado de Proteção Escolar, conforme atribuições previstas no § 3º deste artigo, o qual também coordenará os trabalhos do Comitê de Proteção Escolar.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

 

FERNANDO PADULA NOVAES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2024.

Documento original assinado nº   104057374

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo