CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.511 de 14 de Junho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.560.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.511, DE 14 DE JUNHO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.560.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.560.000,00 (seis milhões e quinhentos e sessenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

50.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

56.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

590.000,00

58.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

550.000,00

59.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

310.000,00

63.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

110.000,00

 

 

6.560.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.560.000,00

 

 

6.560.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de junho de 2024.

Documento original assinado nº  105160724

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo