Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 280.402.636,29 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.509, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 280.402.636,29 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 280.402.636,29 (duzentos e oitenta milhões e quatrocentos e dois mil e seiscentos e trinta e seis reais e vinte e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.10.04.122.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33913900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 65.402.636,29 |
22.10.15.451.3009.5100 | Intervenções no Sistema Viário |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.021.869,03 |
44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 2.404.813,76 |
22.10.15.451.3009.5187 | Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 165.195.731,58 |
22.10.15.451.3009.5287 | Inspeção de Obras de Artes Especiais - OAE |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.000.000,00 |
22.10.15.452.3005.5087 | Compensações Ambientais |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.216.672,84 |
22.10.17.451.3008.5013 | Intervenções no Sistema de Drenagem |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.089.641,24 |
44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 34.071.271,55 |
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| 280.402.636,29 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.368.3010.7208 | Parceria Público-Privada (PPP) - CEU |
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44678200.00.1.500.0003.0 | Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP | 100.000.000,00 |
16.10.12.368.3010.7210 | Parceria Público-Privada (PPP) - DRE São Mateus |
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44678200.00.1.500.0003.0 | Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP | 115.000.000,00 |
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| 215.000.000,00 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 65.402.636,29 |
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| 280.402.636,29 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de junho de 2024.
Documento original assinado nº 105148332
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo