CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.509 de 14 de Junho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 280.402.636,29 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.509, DE 14 DE JUNHO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 280.402.636,29 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 280.402.636,29 (duzentos e oitenta milhões e quatrocentos e dois mil e seiscentos e trinta e seis reais e vinte e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

65.402.636,29

22.10.15.451.3009.5100

Intervenções no Sistema Viário

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.021.869,03

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

2.404.813,76

22.10.15.451.3009.5187

Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

165.195.731,58

22.10.15.451.3009.5287

Inspeção de Obras de Artes Especiais - OAE

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.000.000,00

22.10.15.452.3005.5087

Compensações Ambientais

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.216.672,84

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.089.641,24

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

34.071.271,55

 

 

280.402.636,29

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.7208

Parceria Público-Privada (PPP) - CEU

 

44678200.00.1.500.0003.0

Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP

100.000.000,00

16.10.12.368.3010.7210

Parceria Público-Privada (PPP) - DRE São Mateus

 

44678200.00.1.500.0003.0

Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP

115.000.000,00

 

 

215.000.000,00

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

65.402.636,29

 

 

 

280.402.636,29

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de junho de 2024.

Documento original assinado nº   105148332

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo