CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.506 de 14 de Junho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.390.147,07 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.506, DE 14 DE JUNHO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.390.147,07 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.390.147,07 (um milhão e trezentos e noventa mil e cento e quarenta e sete reais e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

17.10.04.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

235.247,07

25.10.13.126.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

704.900,00

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

44905200.03.1.701.1502.1

Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505200.00.1.501.7999.1

Equipamentos e Material Permanente

250.000,00

 

 

1.390.147,07

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.350,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

704.900,00

26.10.04.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.118,46

27.10.18.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

76.926,36

34.10.14.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

71.944,86

36.10.14.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.865,77

38.10.06.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

42.944,95

74.10.27.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

31.096,67

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.00.1.501.7999.1

Equipamentos e Material Permanente

250.000,00

 

 

1.190.147,07

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

200.000,00

 

 

 

 

 

1.390.147,07

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de junho de 2024.

Documento original assinado nº 104826050

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo