CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.487 de 7 de Junho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 205.393.658,93 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.487, DE 7 DE JUNHO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 205.393.658,93 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 205.393.658,93 (duzentos e cinco milhões e trezentos e noventa e três mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.21.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

477.003,64

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

95.400,73

16.21.12.366.3010.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

344.717,08

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

68.943,42

16.24.12.306.3016.6553

Alimentação Escolar

 

33903900.02.2.550.0299.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

91.969.803,47

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44909300.02.1.700.0000.1

Indenizações e Restituições

7.415.932,20

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

243.858,72

84.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.08.2.659.1092.1

Obras e Instalações

4.560.959,67

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.02.2.600.1168.1

Contrato de Gestão

100.217.040,00

 

 

205.393.658,93

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.27.813.3015.2471

Administração do Autódromo de Interlagos

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

243.858,72

16.21.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

821.720,72

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

164.344,15

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44905100.02.1.700.0000.0

Obras e Instalações

7.415.932,20

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.02.2.604.1168.1

Contrato de Gestão

100.217.040,00

 

 

108.862.895,79

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

96.530.763,14

 

 

 

 

 

205.393.658,93

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2024.

Documento original assinado nº   104753555

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo