Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 205.393.658,93 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.487, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 205.393.658,93 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 205.393.658,93 (duzentos e cinco milhões e trezentos e noventa e três mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.21.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 477.003,64 |
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 95.400,73 |
16.21.12.366.3010.2823 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA) |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 344.717,08 |
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 68.943,42 |
16.24.12.306.3016.6553 | Alimentação Escolar |
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33903900.02.2.550.0299.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 91.969.803,47 |
22.10.17.451.3008.5013 | Intervenções no Sistema de Drenagem |
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44909300.02.1.700.0000.1 | Indenizações e Restituições | 7.415.932,20 |
74.10.23.695.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 243.858,72 |
84.10.10.301.3003.1526 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
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44905100.08.2.659.1092.1 | Obras e Instalações | 4.560.959,67 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33508500.02.2.600.1168.1 | Contrato de Gestão | 100.217.040,00 |
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| 205.393.658,93 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.27.813.3015.2471 | Administração do Autódromo de Interlagos |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 243.858,72 |
16.21.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 821.720,72 |
33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 164.344,15 |
22.10.17.451.3008.5013 | Intervenções no Sistema de Drenagem |
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44905100.02.1.700.0000.0 | Obras e Instalações | 7.415.932,20 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33508500.02.2.604.1168.1 | Contrato de Gestão | 100.217.040,00 |
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| 108.862.895,79 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 96.530.763,14 |
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| 205.393.658,93 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2024.
Documento original assinado nº 104753555
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo