CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.486 de 7 de Junho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 52.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.486, DE 7 DE JUNHO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 52.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

83.10.16.482.3002.3661

Parceria Público Privada - Habitação

 

44678200.00.2.500.9001.1

Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP

52.000.000,00

 

 

52.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

52.000.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2024.

Documento original assinado nº 104668925

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo