Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 69.782.638,52 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.485, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 69.782.638,52 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 69.782.638,52 (sessenta e nove milhões e setecentos e oitenta e dois mil e seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.128.3010.2890 | Promoção da Educação Antirracista e Não Xenofóbica na RMESP |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.828.740,00 |
16.24.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903300.00.1.500.9001.1 | Passagens e Despesas com Locomoção | 190.492,28 |
22.10.15.451.3009.5187 | Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 25.715.836,64 |
44905100.00.2.500.0003.1 | Obras e Instalações | 36.284.163,36 |
74.10.23.695.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.000.000,00 |
84.10.10.304.3027.2501 | Manutenção e Operação em Serviços de Saúde Animal |
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33508500.00.2.500.9001.1 | Contrato de Gestão | 891.172,50 |
84.27.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.872.233,74 |
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| 69.782.638,52 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.367.3010.2861 | Ações de Apoio à Educação Especial |
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33903200.00.1.500.9001.0 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 1.828.740,00 |
16.24.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 190.492,28 |
22.10.26.453.3009.3759 | Corredor Aricanduva - Sinalização Semafórica Inteligente - SSI - 1.3 |
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44903900.01.1.754.1376.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.600.000,00 |
22.10.26.453.3009.3760 | Corredor Aricanduva - Requalificação da Iluminação Pública - 1.4 |
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44903900.01.1.754.1376.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.896.000,00 |
22.10.26.453.3009.3761 | Corredor Aricanduva - Acompanhamento Ambiental e Social - 1.5 |
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44903900.01.1.754.1376.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.945.142,00 |
22.10.26.453.3009.3762 | Corredor Aricanduva - Centro de Controle Operacional - COP - 2.1 |
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44903900.01.1.754.1376.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.274.694,64 |
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| 30.735.068,92 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 69.782.638,52 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2024.
Documento original assinado nº 104668950
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo