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DECRETO Nº 63.482 de 7 de Junho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 72.486.094,41 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.482, DE 7 DE JUNHO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 72.486.094,41 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 72.486.094,41 (setenta e dois milhões e quatrocentos e oitenta e seis mil e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.12.12.366.3010.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

71.732,94

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

14.346,59

16.23.12.367.3010.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.834.782,16

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

476.284,86

25.10.13.391.3001.6412

Conservação e Valorização de Acervos do Departamento dos Museus Municipais

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

8.000,00

84.10.10.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903900.03.2.621.0730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

963.000,00

84.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.03.2.621.0730.1

Obras e Instalações

2.278.803,68

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.03.2.621.0730.1

Contrato de Gestão

336.000,00

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

1.528.021,86

33903900.03.2.621.0730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.516.500,00

44505200.03.2.621.0730.1

Equipamentos e Material Permanente

224.000,00

44905200.03.2.621.0730.1

Equipamentos e Material Permanente

1.512.702,49

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

3.000.000,00

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

750.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

240.941,00

33903900.03.2.621.0730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

175.000,00

44905200.03.2.621.0730.1

Equipamentos e Material Permanente

721.941,01

84.10.10.302.3026.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

13.742.565,47

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

142.776,37

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.03.2.621.0730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.752.974,07

84.10.10.303.3003.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

3.000.000,00

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

750.000,00

84.10.10.303.3026.2524

Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

13.742.565,47

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

71.154,86

84.10.10.304.3003.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

13.461.001,58

84.10.10.304.3003.2523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

 

33503900.03.2.621.0730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

171.000,00

 

 

72.486.094,41

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

86.079,53

16.23.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

177.626,00

16.23.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

943.506,02

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

180.760,00

16.23.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

324.022,00

16.23.12.367.3010.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

119.712,00

16.23.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

565.441,00

25.10.13.391.3001.6412

Conservação e Valorização de Acervos do Departamento dos Museus Municipais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.000,00

84.10.10.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903900.03.2.710.0730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

963.000,00

84.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.03.2.710.0730.1

Obras e Instalações

2.278.803,68

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.03.2.710.0730.1

Contrato de Gestão

336.000,00

33903000.03.2.710.0730.1

Material de Consumo

1.528.021,86

33903900.03.2.710.0730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.516.500,00

44505200.03.2.710.0730.1

Equipamentos e Material Permanente

224.000,00

44905200.03.2.710.0730.1

Equipamentos e Material Permanente

1.512.702,49

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.02.2.706.1168.1

Material de Consumo

3.000.000,00

33903000.03.2.710.0730.1

Material de Consumo

750.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903000.03.2.710.0730.1

Material de Consumo

240.941,00

33903900.03.2.710.0730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

175.000,00

44905200.03.2.710.0730.1

Equipamentos e Material Permanente

721.941,01

84.10.10.302.3026.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

 

33903000.02.2.706.1168.1

Material de Consumo

13.742.565,47

33903000.03.2.710.0730.1

Material de Consumo

142.776,37

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.03.2.710.0730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.752.974,07

84.10.10.303.3003.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

 

33903000.02.2.706.1168.1

Material de Consumo

3.000.000,00

33903000.03.2.710.0730.1

Material de Consumo

750.000,00

84.10.10.303.3026.2524

Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica

 

33903000.02.2.706.1168.1

Material de Consumo

13.742.565,47

33903000.03.2.710.0730.1

Material de Consumo

71.154,86

84.10.10.304.3003.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903000.03.2.710.0730.1

Material de Consumo

13.461.001,58

84.10.10.304.3003.2523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

 

33503900.03.2.710.0730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

171.000,00

 

 

72.486.094,41

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2024.

Documento original assinado nº   104159175

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo