Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 72.486.094,41 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.482, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 72.486.094,41 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 72.486.094,41 (setenta e dois milhões e quatrocentos e oitenta e seis mil e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.12.12.366.3010.2823 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA) |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 71.732,94 |
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 14.346,59 |
16.23.12.367.3010.2861 | Ações de Apoio à Educação Especial |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 1.834.782,16 |
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 476.284,86 |
25.10.13.391.3001.6412 | Conservação e Valorização de Acervos do Departamento dos Museus Municipais |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 8.000,00 |
84.10.10.128.3011.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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33903900.03.2.621.0730.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 963.000,00 |
84.10.10.301.3003.1526 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
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44905100.03.2.621.0730.1 | Obras e Instalações | 2.278.803,68 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33508500.03.2.621.0730.1 | Contrato de Gestão | 336.000,00 |
33903000.03.2.621.0730.1 | Material de Consumo | 1.528.021,86 |
33903900.03.2.621.0730.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.516.500,00 |
44505200.03.2.621.0730.1 | Equipamentos e Material Permanente | 224.000,00 |
44905200.03.2.621.0730.1 | Equipamentos e Material Permanente | 1.512.702,49 |
84.10.10.301.3003.2530 | Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância |
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33903000.02.2.600.1168.1 | Material de Consumo | 3.000.000,00 |
33903000.03.2.621.0730.1 | Material de Consumo | 750.000,00 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903000.03.2.621.0730.1 | Material de Consumo | 240.941,00 |
33903900.03.2.621.0730.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 175.000,00 |
44905200.03.2.621.0730.1 | Equipamentos e Material Permanente | 721.941,01 |
84.10.10.302.3026.4107 | Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência |
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33903000.02.2.600.1168.1 | Material de Consumo | 13.742.565,47 |
33903000.03.2.621.0730.1 | Material de Consumo | 142.776,37 |
84.10.10.302.3026.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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33503900.03.2.621.0730.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.752.974,07 |
84.10.10.303.3003.2519 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica |
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33903000.02.2.600.1168.1 | Material de Consumo | 3.000.000,00 |
33903000.03.2.621.0730.1 | Material de Consumo | 750.000,00 |
84.10.10.303.3026.2524 | Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica |
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33903000.02.2.600.1168.1 | Material de Consumo | 13.742.565,47 |
33903000.03.2.621.0730.1 | Material de Consumo | 71.154,86 |
84.10.10.304.3003.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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33903000.03.2.621.0730.1 | Material de Consumo | 13.461.001,58 |
84.10.10.304.3003.2523 | Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS |
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33503900.03.2.621.0730.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 171.000,00 |
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| 72.486.094,41 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.368.3010.2831 | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional |
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33903200.00.1.500.9001.0 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 86.079,53 |
16.23.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 177.626,00 |
16.23.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 943.506,02 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 180.760,00 |
16.23.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 324.022,00 |
16.23.12.367.3010.2861 | Ações de Apoio à Educação Especial |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 119.712,00 |
16.23.12.368.3010.2831 | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 565.441,00 |
25.10.13.391.3001.6412 | Conservação e Valorização de Acervos do Departamento dos Museus Municipais |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.000,00 |
84.10.10.128.3011.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
|
33903900.03.2.710.0730.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 963.000,00 |
84.10.10.301.3003.1526 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
|
44905100.03.2.710.0730.1 | Obras e Instalações | 2.278.803,68 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
|
33508500.03.2.710.0730.1 | Contrato de Gestão | 336.000,00 |
33903000.03.2.710.0730.1 | Material de Consumo | 1.528.021,86 |
33903900.03.2.710.0730.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.516.500,00 |
44505200.03.2.710.0730.1 | Equipamentos e Material Permanente | 224.000,00 |
44905200.03.2.710.0730.1 | Equipamentos e Material Permanente | 1.512.702,49 |
84.10.10.301.3003.2530 | Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância |
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33903000.02.2.706.1168.1 | Material de Consumo | 3.000.000,00 |
33903000.03.2.710.0730.1 | Material de Consumo | 750.000,00 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903000.03.2.710.0730.1 | Material de Consumo | 240.941,00 |
33903900.03.2.710.0730.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 175.000,00 |
44905200.03.2.710.0730.1 | Equipamentos e Material Permanente | 721.941,01 |
84.10.10.302.3026.4107 | Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência |
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33903000.02.2.706.1168.1 | Material de Consumo | 13.742.565,47 |
33903000.03.2.710.0730.1 | Material de Consumo | 142.776,37 |
84.10.10.302.3026.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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33503900.03.2.710.0730.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.752.974,07 |
84.10.10.303.3003.2519 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica |
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33903000.02.2.706.1168.1 | Material de Consumo | 3.000.000,00 |
33903000.03.2.710.0730.1 | Material de Consumo | 750.000,00 |
84.10.10.303.3026.2524 | Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica |
|
33903000.02.2.706.1168.1 | Material de Consumo | 13.742.565,47 |
33903000.03.2.710.0730.1 | Material de Consumo | 71.154,86 |
84.10.10.304.3003.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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33903000.03.2.710.0730.1 | Material de Consumo | 13.461.001,58 |
84.10.10.304.3003.2523 | Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS |
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33503900.03.2.710.0730.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 171.000,00 |
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| 72.486.094,41 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2024.
Documento original assinado nº 104159175
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo