Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.676.269,82 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.480, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.676.269,82 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.676.269,82 (dois milhões e seiscentos e setenta e seis mil e duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.301.3003.1525 | Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades |
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44906100.00.1.500.9001.1 | Aquisição de Imóveis | 1.697.956,59 |
84.24.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33904800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 848.515,50 |
84.27.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 21.372,06 |
84.27.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33904800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 96.715,00 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 11.710,67 |
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| 2.676.269,82 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
34.10.08.243.3013.4328 | Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 56.183,00 |
34.10.14.122.3024.4820 | Manutenção, Programas e Suporte da Coordenadoria de Defesa do Consumidor |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 |
34.10.14.422.3018.4318 | Políticas, Programas e Ações para Juventude |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 23.614,73 |
84.10.10.301.3003.9007 | UPA Sapopemba |
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44903900.00.1.501.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 497.956,59 |
84.10.10.301.3003.9067 | E6530 - Implantação dos Centros de Convivência e Cooperativa - CECCO Santo Amaro |
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44905100.00.1.501.9001.0 | Obras e Instalações | 600.000,00 |
84.10.10.301.3003.9091 | E3501 - Adequação da Unidade e Reformas - UBS Jardim Eliane |
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44905100.00.1.501.9001.0 | Obras e Instalações | 600.000,00 |
84.10.10.302.3003.9103 | E3513 - Aquisição de Equipamento Oftalmológico para o Instituto Suel Abujamra |
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44905200.00.1.501.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 500.000,00 |
84.10.10.302.3026.9187 | E3514 - Aquisição de Equipamento Associação Beneficente de Assistência Social Nossa Senhora do Pari |
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44905200.00.1.501.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 348.515,50 |
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| 2.676.269,82 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2024.
Documento original assinado nº 104068805
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo