CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 63.480 de 7 de Junho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.676.269,82 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.480, DE 7 DE JUNHO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.676.269,82 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.676.269,82 (dois milhões e seiscentos e setenta e seis mil e duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.3003.1525

Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44906100.00.1.500.9001.1

Aquisição de Imóveis

1.697.956,59

84.24.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

848.515,50

84.27.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

21.372,06

84.27.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

96.715,00

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

11.710,67

 

 

2.676.269,82

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

34.10.08.243.3013.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

56.183,00

34.10.14.122.3024.4820

Manutenção, Programas e Suporte da Coordenadoria de Defesa do Consumidor

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

34.10.14.422.3018.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

23.614,73

84.10.10.301.3003.9007

UPA Sapopemba

 

44903900.00.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

497.956,59

84.10.10.301.3003.9067

E6530 - Implantação dos Centros de Convivência e Cooperativa - CECCO Santo Amaro

 

44905100.00.1.501.9001.0

Obras e Instalações

600.000,00

84.10.10.301.3003.9091

E3501 - Adequação da Unidade e Reformas - UBS Jardim Eliane

 

44905100.00.1.501.9001.0

Obras e Instalações

600.000,00

84.10.10.302.3003.9103

E3513 - Aquisição de Equipamento Oftalmológico para o Instituto Suel Abujamra

 

44905200.00.1.501.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

500.000,00

84.10.10.302.3026.9187

E3514 - Aquisição de Equipamento Associação Beneficente de Assistência Social Nossa Senhora do Pari

 

44905200.00.1.501.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

348.515,50

 

 

2.676.269,82

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2024.

Documento original assinado nº   104068805

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo