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DECRETO Nº 63.478 de 6 de Junho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.950.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.478, DE 6 DE JUNHO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.950.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.950.000,00 (dois milhões e novecentos e cinquenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.501.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.00.1.501.7036.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.501.7038.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

420.000,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.1.501.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

210.000,00

33903900.00.1.501.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33903900.00.1.501.7034.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33903900.00.1.501.7065.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

25.10.13.392.3001.6399

Realização de Projetos Culturais

 

33503900.00.1.501.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.501.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

33503900.00.1.501.7051.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.501.7065.1

Contrato de Gestão

690,00

44505200.00.1.501.7065.1

Equipamentos e Material Permanente

99.310,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505200.00.1.501.7046.1

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

44505200.00.1.501.7046.1

Equipamentos e Material Permanente

60.000,00

 

 

2.950.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.950.000,00

 

 

2.950.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de junho de 2024.

Documento original assinado nº 104487606

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo