CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 63.477 de 6 de Junho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.379.132,97 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.477, DE 6 DE JUNHO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.379.132,97 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.379.132,97 (um milhão e trezentos e setenta e nove mil e cento e trinta e dois reais e noventa e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.501.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.1.501.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000,00

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33503900.00.1.501.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.000,00

58.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.501.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

64.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.501.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

62.133,00

93.10.08.241.3007.6154

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa

 

33503900.00.1.501.7063.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

436.999,97

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.00.1.501.7063.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

93.10.08.243.3023.6221

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social

 

33503900.00.1.501.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.00.1.501.7021.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

93.10.08.244.3023.6206

Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

 

33503900.00.1.501.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

85.000,00

 

 

1.379.132,97

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.379.132,97

 

 

1.379.132,97

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de junho de 2024.

Documento original assinado nº   104400544

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo