CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 6.347 de 29 de Dezembro de 1965

ESPECIFICA OS IMPOSTOS, TAXAS, EMOLUMENTOS E MULTAS ABRANGIDOS PELO ART.4 DA LEI 6753/65, CUJOS VALORES SE EXPRESSAM EM CRUZEIROS.

Alterações

L 7105/68-SUBMETE OS INFRATORES DA LEI A MULTA IMPOSTA PELA LEI 6347/65.