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DECRETO Nº 63.447 de 23 de Maio de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 892.160,34 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.447, DE 23 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 892.160,34 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 892.160,34 (oitocentos e noventa e dois mil e cento e sessenta reais e trinta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.1.501.7047.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500,00

25.10.13.392.3001.6399

Realização de Projetos Culturais

 

33503900.00.1.501.7047.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

210.000,00

34.10.14.422.3018.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

 

33503900.00.1.501.7047.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.501.7026.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.660,34

84.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44505100.00.1.501.7049.1

Obras e Instalações

200.000,00

84.23.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.00.1.501.7049.1

Material de Consumo

37.000,00

44905200.00.1.501.7049.1

Equipamentos e Material Permanente

23.000,00

84.25.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.00.1.501.7049.1

Material de Consumo

28.202,59

44905200.00.1.501.7049.1

Equipamentos e Material Permanente

1.797,41

 

 

892.160,34

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

892.160,34

 

 

892.160,34

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2024.

Documento original assinado nº  103003593

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo