CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.446 de 23 de Maio de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.829,99 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.446, DE 23 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.829,99 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.829,99 (quatorze mil e oitocentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

17.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.854,00

21.10.02.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

3.350,00

84.11.10.122.3003.5204

Avança Saúde SP - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde

 

44909200.01.1.634.1225.1

Despesas de Exercícios Anteriores

9.625,99

 

 

14.829,99

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

17.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

1.854,00

21.10.02.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.350,00

84.11.10.122.3003.5204

Avança Saúde SP - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde

 

44903500.01.1.634.1225.0

Serviços de Consultoria

9.625,99

 

 

14.829,99

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2024.

Documento original assinado nº   103046035

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo