Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 707.351,84 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.444, DE 23 DE MAIO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 707.351,84 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 707.351,84 (setecentos e sete mil e trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.10.04.122.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 37.004,63 |
11.20.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 37.673,48 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 187.957,55 |
12.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44909300.02.1.700.0000.1 | Indenizações e Restituições | 394.477,91 |
12.10.15.452.3022.1137 | Pavimentação e Recapeamento de Vias |
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44909300.02.1.700.0000.1 | Indenizações e Restituições | 50.238,27 |
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| 707.351,84 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.121.3024.2470 | Ações de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas |
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33903500.00.1.500.9001.0 | Serviços de Consultoria | 123.217,08 |
11.20.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33504100.00.1.500.9001.0 | Contribuições | 28.274,80 |
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 37.652,11 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 36.487,04 |
11.20.04.131.3025.2389 | Comunicação e Orientação na Valorização e Cuidado na Primeira Infância |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 37.004,63 |
12.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.02.1.700.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 193.761,07 |
44905100.02.1.700.0000.0 | Obras e Instalações | 200.716,84 |
12.10.15.452.3022.1137 | Pavimentação e Recapeamento de Vias |
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44903900.02.1.700.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.238,27 |
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| 707.351,84 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2024.
Documento original assinado nº 103614529
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo