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DECRETO Nº 63.444 de 23 de Maio de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 707.351,84 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.444, DE 23 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 707.351,84 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 707.351,84 (setecentos e sete mil e trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

37.004,63

11.20.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

37.673,48

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

187.957,55

12.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44909300.02.1.700.0000.1

Indenizações e Restituições

394.477,91

12.10.15.452.3022.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

 

44909300.02.1.700.0000.1

Indenizações e Restituições

50.238,27

 

 

707.351,84

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.121.3024.2470

Ações de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas

 

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

123.217,08

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33504100.00.1.500.9001.0

Contribuições

28.274,80

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

37.652,11

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

36.487,04

11.20.04.131.3025.2389

Comunicação e Orientação na Valorização e Cuidado na Primeira Infância

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

37.004,63

12.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.02.1.700.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

193.761,07

44905100.02.1.700.0000.0

Obras e Instalações

200.716,84

12.10.15.452.3022.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

 

44903900.02.1.700.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.238,27

 

 

707.351,84

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2024.

Documento original assinado nº   103614529

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo