CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.428 de 23 de Maio de 2024

Dispõe sobre a extensão da denominação dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus.

DECRETO Nº 63.428, DE 23 DE MAIO DE 2024

 

Dispõe sobre a extensão da denominação dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2024/0003754-4,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Rodrigo de Lucena, CODLOG 78.389-7, conferida pelo inciso CXLVIII do artigo 1º do Decreto nº 14.670, de 26 de agosto de 1977, situada no Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus, ao trecho conhecido por rua sem denominação, CODLOG 25.665-0, que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I – início: Rua Frei Mateus de Assunção, na altura da Praça José Francisco de Melo (setor 152, quadra 229);

II – término: a aproximadamente 75 metros além da Rua Senador Filinto Muller, em divisa de município (setor 253, quadras 990 e 991).

Art. 2º Fica estendida a denominação da Rua Sebastião Marinho, CODLOG 74.911-7, conferida pelo inciso CLIV do artigo 1º do Decreto nº 14.670, de 26 de agosto de 1977, situada no Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus, ao trecho conhecido pelo mesmo nome, CODLOG 46.601-8, designada pela Portaria SEHAB.G nº 620, de 2 de novembro de 1993, que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I – início: Rua Bento do Amaral da Silva, entre as ruas Salvador de Paiva e Diogo do Rego Mendonça (setor 152, quadras 320 e 339);

II – término: A aproximadamente 53m (cinquenta e três metros) além da Rua João Vicente da Fonseca, em divisa de município (setor 253, quadras 18 e 991).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário do Governo Municipal - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2024.

Documento original assinado nº 102410542

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo