Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.396, DE 7 DE MAIO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.302.3026.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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44505200.00.1.500.7999.1 | Equipamentos e Material Permanente | 5.000.000,00 |
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| 5.000.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903500.00.1.500.9001.0 | Serviços de Consultoria | 1.831.992,35 |
84.10.10.301.3003.2530 | Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância |
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33909100.00.1.500.9001.0 | Sentenças Judiciais | 1.965.473,00 |
84.10.10.302.3026.1536 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 1.202.534,65 |
|
| 5.000.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de maio de 2024.
Documento original assinado nº 102822952
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo