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DECRETO Nº 63.393 de 7 de Maio de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 237.985.166,71 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.393,  DE  7  DE  MAIO  DE  2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 237.985.166,71 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 237.985.166,71 (duzentos e trinta e sete milhões e novecentos e oitenta e cinco mil e cento e sessenta e seis reais e setenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.04.122.3011.3002

Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.347.323,58

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.735,79

44903900.02.1.700.1352.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

281.054,15

19.10.27.812.3017.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

 

44903900.02.1.700.1351.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

209.455,52

60.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.02.1.706.1515.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.02.2.604.1168.1

Contrato de Gestão

100.217.040,00

33903900.02.2.600.1168.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000.000,00

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

40.212.557,67

84.10.10.303.3003.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

35.212.000,00

 

 

237.985.166,71

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.1050

Fomento a Políticas Públicas Financiadas com Recursos Federais e Estaduais

 

44903900.02.1.700.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

490.509,67

12.10.15.452.3022.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

 

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

1.347.323,58

19.10.27.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.735,79

 

 

1.843.569,04

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

235.641.597,67

III - do excesso de arrecadação

 

 

500.000,00

 

 

 

237.985.166,71

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  7 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  7  de maio de 2024.

Documento original assinado nº 102609864

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo