CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 63.351 de 17 de Abril de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.351, DE 17 DE ABRIL DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

58.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.2.500.0003.1

Obras e Instalações

33.685.890,32

60.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.2.500.0003.1

Obras e Instalações

13.418.744,32

68.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.2.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.895.365,36

 

 

50.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

50.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de abril de 2024.

Documento original assinado nº   101690738

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo