Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 457.146.782,11 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.346, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 457.146.782,11 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 457.146.782,11 (quatrocentos e cinquenta e sete milhões e cento e quarenta e seis mil e setecentos e oitenta e dois reais e onze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
98.22.13.695.3015.5409 | Implantação de Estrutura Turística no Triângulo Histórico |
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44905100.08.2.759.0402.1 | Obras e Instalações | 6.756.706,00 |
98.22.15.451.3009.5100 | Intervenções no Sistema Viário |
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44905100.08.2.759.0402.1 | Obras e Instalações | 88.900.000,00 |
44906100.08.2.759.0402.1 | Aquisição de Imóveis | 100.000,00 |
98.22.15.451.3009.5187 | Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE |
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44905100.08.2.759.0402.1 | Obras e Instalações | 96.092.792,50 |
98.22.26.453.3009.1095 | Implantação e Construção de Terminais de Ônibus |
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44905100.08.2.759.0402.1 | Obras e Instalações | 13.800.000,00 |
98.22.26.453.3009.1099 | Implantação e Construção de Corredores de Ônibus |
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44905100.08.1.759.0402.1 | Obras e Instalações | 19.000.000,00 |
44905100.08.2.759.0402.1 | Obras e Instalações | 11.000.000,00 |
98.22.26.453.3009.5105 | Intervenções na Área de Mobilidade Urbana |
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44905100.08.2.759.0402.1 | Obras e Instalações | 221.497.283,61 |
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| 457.146.782,11 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
98.19.27.812.3017.3512 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos |
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44903900.08.1.759.0402.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000.000,00 |
98.25.13.392.3001.5960 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais |
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44905100.08.1.759.0402.0 | Obras e Instalações | 9.000.000,00 |
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| 19.000.000,00 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 438.146.782,11 |
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| 457.146.782,11 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2024.
Documento original assinado nº 101424221
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo