CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 63.318 de 2 de Abril de 2024

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

DECRETO Nº 63.318, DE 2 DE ABRIL DE 2024

 

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta dos processos administrativos nºs 6010.2023/0002666-8, 6010.2023/0001756-1, 6010.2023/0003862-3, 6010.2023/0002964-0, 6010.2023/0002045-7 e 6010.2023/0002359-6,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, as seguintes entidades com sede e atuação no território do Município de São Paulo:

I - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURAL, MORADIA E PROMOÇÃO SOCIAL, CNPJ nº 03.895.715/0001-48;

II - ASSOCIAÇÃO AMR, CNPJ nº 03.502.692/0001-64;

III - FUNDAÇÃO 25 DE JANEIRO, CNPJ nº 53.083.002/0001-58;

IV - ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, CULTURAL E SOCIAL PEGADA DA CORUJA, CNPJ nº 44.681.263/0001-89;

V - ASSOCIAÇÃO RECANTO GARRA FEMININA DO CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO, CNPJ nº 04.095.694/0001-49;

VI - INSTITUTO MARIA DAS GRAÇAS, CNPJ nº 43.213.440/0001-30.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de abril de 2024.

Documento original assinado nº   100688478

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo