CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 63.316 de 2 de Abril de 2024

Declara de utilidade pública a entidade denominada UNIÃO POPULAR DE MORADIA ADÃO MANOEL DA SILVA.

DECRETO Nº 63.316, DE 2 DE ABRIL DE 2024

 

Declara de utilidade pública a entidade denominada UNIÃO POPULAR DE MORADIA ADÃO MANOEL DA SILVA.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 6010.2022/0002552-0,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, a entidade denominada UNIÃO POPULAR DE MORADIA ADÃO MANOEL DA SILVA, CNPJ nº 64.616.246/0001-75, sediada no Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de abril de 2024.

Documento original assinado nº   100286679

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo