CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 63.313 de 2 de Abril de 2024

Altera o § 1º do artigo 15º do Decreto nº 57.444, de 11 de novembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 16.488, de 13 de julho de 2016, a qual dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio sexual na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional.

DECRETO Nº 63.313, DE 2 DE ABRIL DE 2024

 

Altera o § 1º do artigo 15º do Decreto nº 57.444, de 11 de novembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 16.488, de 13 de julho de 2016, a qual dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio sexual na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O § 1° do artigo 15 do Decreto nº 57.444, de 11 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. .....................................................................................

§ 1° Caberá ao Centro de Formação em Controle Interno – CFCI, disponibilizar, permanentemente, curso ou oficina específicos sobre a temática, a ser aplicado nos locais de trabalho dos órgãos da Administração Pública Municipal, quando solicitado.”

..........................................................................................(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

DANIEL GUSTAVO FALCÃO PIMENTEL DOS REIS

Controlador Geral do Município

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de abril de 2024.

Documento original assinado nº  097782254

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo