CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 63.309 de 26 de Março de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 105.908,33 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.309,  DE  26  DE  MARÇO  DE  2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 105.908,33 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 105.908,33 (cento e cinco mil e novecentos e oito reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.16.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

10.354,32

16.16.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

72.627,61

25.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

11.526,40

25.10.13.392.3001.4403

Manutenção e Operação de Casas de Cultura

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

4.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

7.400,00

 

 

105.908,33

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.16.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

82.981,93

25.10.13.392.3001.6960

Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.926,40

 

 

105.908,33

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  26  de março de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  26  de março de 2024.

Documento original assinado nº  100037848

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo