CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 63.303 de 26 de Março de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 571.786,83 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.303, DE 26 DE MARÇO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 571.786,83 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 571.786,83 (quinhentos e setenta e um mil e setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.501.7026.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

34.10.14.422.3018.4324

Políticas, Programas e Ações para Imigrantes e Promoção ao Trabalho Decente

 

33503900.00.1.501.7026.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.1.501.7026.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.786,83

84.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44505100.00.1.501.7049.1

Obras e Instalações

100.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.501.7049.1

Contrato de Gestão

36.800,00

44505200.00.1.501.7049.1

Equipamentos e Material Permanente

263.200,00

 

 

571.786,83

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

571.786,83

 

 

571.786,83

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de março de 2024.

Documento original assinado nº   100039224

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo