CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.293 de 22 de Março de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

Decreto nº 63.293, de 22 de março de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.3012.2131

Suporte e Manutenção da Coordenação de Imprensa

 

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

24.000.000,00

11.10.24.131.3012.2421

Publicidade Institucional

 

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

16.000.000,00

 

 

40.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

40.000.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março de 2024.

Documento original assinado nº  100341008

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo