CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.285 de 22 de Março de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de plano de urbanização.

DECRETO Nº 63.285, DE 22 DE MARÇO DE 2024

 

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de plano de urbanização.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de plano de urbanização, contidos na área de 6.172,00m² (seis mil, cento e setenta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1, indicado na planta P-33.584-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, cuja cópia se encontra juntada como documento nº 099456397 do processo administrativo SEI nº 7810.2023/0001421-1.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCOS DUQUE GADELHO

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março de 2024.

Documento original assinado nº  099599682

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo