CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.265 de 15 de Março de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 105.953.815,86 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.265, DE 15 DE  MARÇO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 105.953.815,86 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 105.953.815,86 (cento e cinco milhões e novecentos e cinquenta e três mil e oitocentos e quinze reais e oitenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.501.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

416.748,00

12.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.501.9001.1

Obras e Instalações

96.227.232,21

12.10.15.452.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.898.658,88

16.16.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

28.866,00

16.16.12.367.3010.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

78.164,58

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

25.368,52

25.10.13.392.3001.6398

Circuito Cultural de São Paulo

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

220.000,00

27.10.18.541.3005.6681

Manutenção e Operação do Herbário Municipal

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

33.034,08

30.10.11.334.3019.2409

Programa Mãos e Mentes Paulistanas

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.743,59

 

 

105.953.815,86

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3022.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

 

44903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

105.542.639,09

16.16.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

132.399,10

25.10.13.392.3001.6398

Circuito Cultural de São Paulo

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

220.000,00

27.10.18.541.3005.6681

Manutenção e Operação do Herbário Municipal

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

33.034,08

30.10.11.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.743,59

 

 

105.953.815,86

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  15 de  março de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de março de 2024.

Documento original assinado nº   099860313

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo