Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 105.953.815,86 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.265, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 105.953.815,86 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 105.953.815,86 (cento e cinco milhões e novecentos e cinquenta e três mil e oitocentos e quinze reais e oitenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.501.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 416.748,00 |
12.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.501.9001.1 | Obras e Instalações | 96.227.232,21 |
12.10.15.452.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.898.658,88 |
16.16.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 28.866,00 |
16.16.12.367.3010.2861 | Ações de Apoio à Educação Especial |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 78.164,58 |
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 25.368,52 |
25.10.13.392.3001.6398 | Circuito Cultural de São Paulo |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 220.000,00 |
27.10.18.541.3005.6681 | Manutenção e Operação do Herbário Municipal |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 33.034,08 |
30.10.11.334.3019.2409 | Programa Mãos e Mentes Paulistanas |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.743,59 |
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| 105.953.815,86 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.452.3022.1137 | Pavimentação e Recapeamento de Vias |
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44903900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 105.542.639,09 |
16.16.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 132.399,10 |
25.10.13.392.3001.6398 | Circuito Cultural de São Paulo |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 220.000,00 |
27.10.18.541.3005.6681 | Manutenção e Operação do Herbário Municipal |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 33.034,08 |
30.10.11.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.743,59 |
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| 105.953.815,86 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de março de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de março de 2024.
Documento original assinado nº 099860313
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo