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DECRETO Nº 63.258 de 14 de Março de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.258,  DE  14  DE MARÇO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.501.9001.1

Obras e Instalações

30.000.000,00

 

 

30.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3022.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

 

44903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000.000,00

 

 

30.000.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  14  de março de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  14  de março de 2024.

Documento original assinado nº  099454497

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo