CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.256 de 13 de Março de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.611.339,27 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.256, DE  13  DE MARÇO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.611.339,27 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.611.339,27 (três milhões e seiscentos e onze mil e trezentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2103

Administração do Edifício Matarazzo

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

244.544,00

16.10.12.365.3025.3360

Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

44905100.02.1.706.1509.1

Obras e Instalações

400.000,00

29.20.15.451.3022.1241

Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

 

44913900.08.1.799.0963.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

560.369,00

29.20.15.451.3022.3662

Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de Ações Pertinentes à Fiscalização e Escrituração de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPACs

 

44903900.08.1.799.0963.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

549.564,89

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.02.1.706.1494.1

Equipamentos e Material Permanente

401.483,54

44905200.02.1.706.1495.1

Equipamentos e Material Permanente

755.377,84

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

44505200.02.1.706.1495.1

Equipamentos e Material Permanente

700.000,00

 

 

3.611.339,27

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.27.813.3015.2471

Administração do Autódromo de Interlagos

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

244.544,00

29.20.15.451.3022.1241

Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

 

44903900.08.1.799.0963.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.109.933,89

 

 

1.354.477,89

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

2.256.861,38

 

 

 

3.611.339,27

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  13  de março de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  13  de março de 2024.

Documento original assinado nº  099537703

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo