CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.248 de 7 de Março de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à implantação de equipamento público de lazer.

DECRETO Nº 63.248, DE 07 DE MARÇO DE 2024

 

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à implantação de equipamento público de lazer.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à implantação de equipamento público de lazer, contidos na área de 680,00m² (seiscentos e oitenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, indicado na planta P-33.570-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, cuja cópia se encontra juntada no doc. nº 098691725 do processo administrativo SEI nº 6034.2023/0001259-5.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de março de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 07 de março de 2024.

Documento original assinado nº  098852773

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo