CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.242 de 1 de Março de 2024

Dispõe sobre a extensão de denominação e a retificação do início e término de logradouros públicos conforme especifica, situados no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo.

DECRETO nº 63.242, de 1º de MARÇO de 2024

Dispõe sobre a extensão de denominação e a retificação do início e término de logradouros públicos conforme especifica, situados no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2024/0001767-5,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Adolfo Campos de Araújo, CODLOG 63.608-8, conferida pelo Decreto nº 22.412, de 3 de julho de 1986, situada no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo, ao trecho identificado pelo mesmo nome no Mapa Digital da Cidade, setor 168, quadra 202, que constitui seu prolongamento natural, passando a via a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Francisco Pio de Melo, na altura do SQL: 168.193.0004-1 (setor 168, quadras 193 e 197);

II - término: Rua Vilar de Figos, em frente ao SQL: 168.201.0016-6 (setor 168, quadras 201 e 202).

Art. 2º Fica retificado o início e o término da Rua Vilar de Figos, CODLOG 74.860-9, denominada pelo Decreto 26.722, de 29 de agosto de 1988, situada no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo, passando a via a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Marcio Akira Miura, a aproximadamente 36 metros do alinhamento da viela identificada como Viela 39 na planta de parcelamento ARR 4059 – Parque Araribá (setor 168, quadras 201 e 202);

II - término: Rua Marcio Akira Miura, a aproximadamente 128 metros além do trecho agora também denominado Rua Adolfo Campos de Araújo (setor 168, quadras 201 e 202).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 º de março de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCOS DUQUE GADELHO

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de março de 2024.

Documento original assinado nº   098836149

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo