CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 26.722 de 29 de Agosto de 1988

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

DECRETO Nº 26.722, DE 29 DE AGOSTO DE 1988.

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 10-012.273-86*30,

DECRETA:

Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados (Setor 168/AR-CL), situados no 29º Subdistrito - Santo Amaro, ficam assim denominados:

1 - Praça Cunhambia - Código CADLOG 29.197-8 - a praça conhecida pelo mesmo nome (Quadras 188,194 e 195), delimitada pelas Ruas Professor Leitão da Cunha, Leopoldino José de Camargo e sem nome.

2 - Rua Francisco Pio de Melo - Código CADLOG 64.165-0 - a rua conhecida pelo mesmo nome e por "Avenida 2-A" (Quadra 193), que começa na Avenida Silvio Ribeiro Aragão, entre a Rua José Silvestre da Cruz e a Praça Luiz Pera dos Santos e termina na Rua Professor Leitão da Cunha.

3 - Rua Praia de Carreiros - Código CADLOG 79.060-5 - a rua conhecida pelo mesmo nome e por "23" (Quadra 178 e 179), que começa e termina na Rua Márcio Akira Miura, entre a rua conhecida por "Vila Caiz" (agora assim denominada) e o trecho final do logradouro agora denominado.

4 - Rua Vila Caiz - Código CADLOG 78.602-0 - a rua conhecida pelo mesmo nome e por "29" (Quadras 206 e 202), que começa e termina na Rua Márcio Akira Miura, entre o trecho final da rua agora denominada e a rua conhecida por "Vilar de Figos" (agora assim denominada).

5 - Rua Vilar de Figos - Código CADLOG 74.860-9 a rua conhecida pelo mesmo nome e por "30" (Quadras 201 e 202), que começa e termina na Rua Mário Akira Miura entre o trecho final da rua agora denominada e a viela "39 ".

Art. 2º Fica estendida a denominação Rua Caruxa - Código CADLOG 66.292-5 - à Rua "4-A" (Setor 169 - Quadras 183 e 186/AR-CL), que constitui o prolongamento natural daquela via, situado no 29º Subdistrito - Santo Amaro, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência: (Vide Decreto nº 44.475/2004)

Início: aproximadamente 161 metros aquém da Viela "36"

Término: Rua Campo Novo Sul

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 29 de agosto de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

EDMUNDO CALLIA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 1988.

ERNESTO AUGUSTO LOPES FILHO, Secretário do Governo Municipal. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo