Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 264.611.659,75 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.240, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 264.611.659,75 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 264.611.659,75 (duzentos e sessenta e quatro milhões e seiscentos e onze mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.3002.3354 | Construção de Unidades Habitacionais |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 53.401,61 |
16.10.12.361.3010.2857 | Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Fundamental |
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31901100.04.2.540.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 211.975.164,30 |
16.10.12.368.3010.2439 | Programa Saúde na Escola |
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33503900.02.2.550.0299.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 21.303.132,13 |
16.23.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 49.773,52 |
16.24.12.306.3016.2873 | Leve-Leite |
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33903200.00.1.500.9001.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 29.584.030,60 |
21.10.02.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.02.2.700.1323.1 | Material de Consumo | 14.855,22 |
44905200.02.2.700.1323.1 | Equipamentos e Material Permanente | 182.456,83 |
25.10.13.392.3001.2012 | Fomento e Difusão da Capoeira |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 146.808,08 |
25.10.13.392.3001.6382 | Lei de Fomento à Dança |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.273.981,92 |
38.10.06.181.3013.1055 | Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 24.780,43 |
64.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 3.275,11 |
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| 264.611.659,75 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 53.401,61 |
16.23.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 49.773,52 |
16.24.12.306.3016.6553 | Alimentação Escolar |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 29.584.030,60 |
25.10.13.392.3001.6359 | Fomento às Linguagens Artísticas |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 565.043,00 |
25.10.13.392.3001.6384 | Apoio à Cultura Negra |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 855.747,00 |
38.10.06.181.3013.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 24.780,43 |
64.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 3.275,11 |
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| 31.136.051,27 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 233.475.608,48 |
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| 264.611.659,75 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de fevereiro de 2024.
Documento original assinado nº 098899459
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo