Dispõe sobre a concessão de dias de descanso, a título de compensação, aos servidores públicos municipais que trabalharam nas eleições para escolha dos representantes da sociedade civil no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, realizadas nos dias 9 e 10 de abril de 2022, conforme especifica.
DECRETO Nº 63.226, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a concessão de dias de descanso, a título de compensação, aos servidores públicos municipais que trabalharam nas eleições para escolha dos representantes da sociedade civil no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, realizadas nos dias 9 e 10 de abril de 2022, conforme especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a participação de servidores públicos municipais nos trabalhos voltados à realização das eleições para a escolha dos representantes da sociedade civil no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, conforme previsto no artigo 61 da Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013, regulamentado pelo Decreto nº 54.911, de 10 de março de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Aos servidores públicos municipais que efetivamente trabalharam no processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, ficam concedidos dias de descanso, a título de compensação pelo trabalho assim realizado em final de semana, na seguinte conformidade:
I – 1 (um) dia, em virtude do trabalho realizado no dia 9 de abril de 2022, sábado;
II – 2 (dois) dias, em virtude do trabalho realizado no dia 10 de abril de 2022, domingo.
Parágrafo único. Os dias de descanso a que se refere o “caput” deste artigo deverão ser usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Para a concessão dos dias de descanso referidos no artigo 1º deste decreto, cada órgão deverá publicar, no Diário Oficial da Cidade, listagem contendo os nomes e respectivos registros funcionais dos servidores de seu quadro de pessoal que efetivamente trabalharam nas aludidas eleições.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCOS DUQUE GADELHO
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de fevereiro de 2024.
Documento original assinado nº 066700378
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo